Combate às drogas no Brasil
A lei brasileira em vigor para combate ao tráfico é a de número 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei Antidrogas, que estabelece normas para repressão, produção e tráfico de drogas e que diferencia o traficante do consumidor.O Artigo 28, que trata do consumidor, estabelece:
“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal será submetido as seguintes penas:
- Advertência sobre os efeitos da droga
- Prestação de Serviços a Comunidade
- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
O Artigo prevê também as mesmas medidas para os que cultivam drogas para consumo próprio, como uma pequena plantação caseira de maconha.
O Artigo não prevê prisão para quem for somente usuário e tiver em seu poder pequena quantidade de drogas. Caberá ao juiz determinar se a quantidade encontrada com o sujeito faz dele, perante a lei, um consumidor ou um traficante.
No Artigo 33, começam as determinações de penas. Por exemplo: de três meses a um ano para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém no uso de drogas.
Se forem duas ou mais pessoas e houver objetivo de lucro (cobrança pelas drogas) a pena sobe: de três a dez anos de cadeia.
E para os grandes traficantes, que forem pegos comercializando grandes quantidades e pena é de oito a 20 anos de prisão.
Quem estiver interessado em saber mais como anda as drogas aqui no Brasil aqui está o link :
http://pessoas.hsw.uol.com.br/trafico-de-drogas6.htm
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